(27.09.2013)
Charge de Gerson Kauer
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na última segunda-feira (23), a punição que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicou à juíza Carmem Silvia de Paula Camargo por violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em 2011, a magistrada foi posta em disponibilidade, pelo TJ-SP, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.Ela tentou reverter a punição no CNJ, mas teve seu pedido de revisão disciplinar negado por unanimidade durante a 175ª sessão ordinária do Conselho.
De acordo com o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo, ficou comprovado que a magistrada confeccionou chancelas (carimbos que serviam como assinatura da juíza) e as distribuiu a subordinados.
As chancelas foram usadas "para a assinatura de despachos e decisões, prática que se tornou indiscriminada", afirmou o conselheiro no seu relatório.
A magistrada também foi apontada como responsável por atrasar o andamento de processos, como remarcação de audiências e sessões do júri, e repassar a servidores funções próprias de um juiz, como a produção de sentenças e decisões.
Além disso, a juíza Carmem Silvia de Paula Camargo também se ausentava frequentemente, sem se justificar, da comarca onde trabalhava, no interior de São Paulo, e emitia decisões por fax sem consultar os autos.
"A decisão anota que tal prática era empregada especialmente às sextas-feiras, para o exame de mandados e contramandados de prisão e alvarás de soltura", relatou o conselheiro Campelo. (Revisão Disciplinar nº 00004136-84.2011.2.00.0000 - com informações da Agência CNJ de Notícias).
FONTE: www.espacovital.com.br