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Juíza Carmen Silvia de Paula Camargo

(27.09.13)

Rábula ou provisionado, no Brasil, era o advogado que, não possuindo formação acadêmica em Direito (bacharelado), obtinha a autorização do órgão competente do Poder Judiciário (no período imperial), ou da entidade de classe (primeiro do Instituto dos Advogados; a partir da década de 1930 da OAB), para exercer, em primeira instância, a postulação em juízo.
Hoje em dia, a expressão rábula é interpretada de forma pejorativa quando utilizada para conceituar ou qualificar determinado profissional que exerce a Advocacia ou os encargos a ela referentes.
"O Rábula", livro lançado em dezembro de 2010, trata de questões primárias do ser humano: a traição, a mentira, a corrupção. Criando dois personagens-chaves, a autora Carmen Silvia de Paula Camargo - magistrada de profissão, mas afastada da prestação jurisdicional e compulsoriamente aposentada - apresentou uma trama policialesca com singulares pitadas de humor (Giostri Editora, 152 páginas, R$ 27,90).
Helen, a personagem principal, é uma juíza de direito que se viu envolvida com pessoas corruptas, enganadoras, falsas e perigosas.
A trama se desenvolve a partir de um rábula, estelionatário barato, que vivia dedicado a dar golpes e a seduzir.
Carmen Silvia de Paula Camargo foi também pianista, formada pela Faculdade de Música Santa Marcelina (SP); já tinha sido foi professora do Estado de São Paulo.
Formou-se em Direito pela Universidade Mackenzie e atuou como advogada do Banco do Brasil, concursada. Em 1999, ingressou na magistratura paulista.

A agora ex-juíza Carmen Silvia ainda respondeu a uma ação penal. Ela foi acusada de ter mandado grampear o telefone do ex-namorado e, depois, mandado para a cadeia o pai dele, quando era juíza em Cananeia, no litoral paulista.
A ação penal foi instaurada por interceptação telefônica ilegal determinada pela magistrada, denunciação caluniosa e falsidade ideológica.

O caso chegou até o STJ em sede de habeas corpus, sendo a ordem negada.

Conforme o acórdão, no item que trata da quebra do sigilo telefônico, "a juíza Carmem Silvia oficiou por três vezes à empresa Telesp Celular, solicitando escuta telefônica em proveito próprio, numa das quais utilizando-se de papel timbrado do Tribunal de Justiça, obtendo assim a interceptação das comunicações telefônicas contra um seu namorado, sendo que não havia sido instaurada apuração criminal". (Número no STJ: HC 131.792).
FONTE: www.espacovital.com.br