O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, integrante do Órgão Especial do TJRS, deferiu liminar para suspender a Lei Municipal nº 6.314/2016. A legislação estava em vigor desde janeiro deste ano e permitia o consumo de cerveja nos estádios de futebol e nos ginásios de esporte do município de Pelotas. A decisão é dessa quinta-feira.
ADIN
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do RS, que afirma que a lei de Pelotas afronta as Constituições Federal e Estadual. Destaca que os municípios estão impedidos de editar normas cujo conteúdo contrarie ou inove a respeito de matéria da competência legislativa concorrente, como consumo e desporto, que já estão editadas em leis federais e estaduais.
Além disso, afirma o Procurador-Geral de Justiça, a norma indigitada configura retrocesso social na proteção do direito fundamental à segurança, na medida em que o uso de bebidas alcoólicas está diretamente relacionado ao aumento da violência.
Liminar
O relator do processo, Desembargador Arminio José Abreu Lima do Rosa, afirmou que além do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), a Lei Estadual
nº 12.916/2008, proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios de esportes do Estado do Rio Grande do Sul.
Por certo, dispõe o Município de competência para legislar sobre assuntos do interesse local, art.30, inciso I, da Constituição Federal, o que não significa sobrepor-se às normas emanadas tanto da União como do Estado em sua competência própria, ainda que concorrente, afirmou o relator.
Assim, o Desembargador deferiu a liminar para suspender a Lei Municipal
nº 6.314/2016, até o julgamento do mérito.
Processo nº 70069333185

Fonte: TJRS