(06.09.2013)

O TRF da 3ª Região (SP) determinou, em julgamento de apelação, na terça-feira (3) que a Microsoft é obrigada a prestar suporte técnico a todos os consumidores de seus produtos, incluindo usuários que adquiriram softwares da empresa na compra de PCs que vêm com estes programas pré-instalados.

A ação do MPF nasceu de uma queixa de um usuário que comprou um computador com software Microsoft pré-instalado e encontrou resistência da empresa para resolver o problema técnico de pane. A sentença tem efeitos em todo o Brasil.

Em sua defesa, a fabricante do Windows alegou que um alerta na embalagem dos computadores a isentava de atender os consumidores. No entanto, o aviso apenas indica que o comprador concorda com os termos do contrato ao abrir o pacote do produto.

Detalhe: para ver o contrato, o usuário tem que, necessariamente, abrir o pacote Windows. Em outras palavras: o consumidor desembolsaria o capital necessário à aquisição, mas apenas conheceria a cláusula na própria ocasião de uso do produto.

Na ação, o MPF requereu também a indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mas esse pedido não foi acolhido.

Mesmo assim, a decisão contemplou consumidores que tiveram prejuízos específicos, que terão direito a indenizações, a partir de ações individuais ou coletivas movidas pelos próprios usuários.

Conforme o julgado, a cláusula que libera a Microsoft do dever de assistência técnica e o atribui exclusivamente ao fabricante ou integrador viola os direitos do consumidor e do usuário de programa de computador.

Cabem recursos aos tribunais superiores - mas sem efeito suspensivo. (Proc. nº 2002.61.00.024428-2).

FONTE: www.espacovital.com.br