A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão de julgamento realizada no dia 25 de Fevereiro de 2016 reformou sentença para condenar a promotora de justiça Maria Cristina Monteiro Sanson e sua filha, Ana Cristina Monteiro Sanson, por falsificação de documento. A pedido da mãe, a filha, que é advogada, se fez passar por promotora de justiça durante audiências de apresentação de adolescentes infratores no Centro de Atendimento da Criança e Juventude (CIACA) em Porto Alegre.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 17 de junho de 2010. Na época, a então a promotora da Infância e Juventude, Maria Cristina Monteiro Sanson - hoje aposentada - pediu que sua filha a substituísse e realizasse as audiências de apresentação de adolescentes infratores previamente agendadas.
Ainda, conforme o MP, todos os atos formais foram conduzidos pela advogada Ana Cristina Monteiro Sanson – fazendo passar-se como integrante do Ministério Público. Ao final, a filha assinou os termo de audiências, como se fosse promotora de justiça, falsificando a assinatura da mãe.
A ação penal teve início perante o Órgão Especial do TJRS, que recebeu a denúncia em 30 de julho de 2012. Porém, com a aposentadoria da promotora, meses depois, a pedido dela, houve a declinação da competência para julgamento da causa ao primeiro grau. O processo tramitou na 9ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, onde o juiz Sandro Luz Portal decidiu pela absolvição das rés.
Para o magistrado singular, “em que pese o resultado finalístico da ação praticada pelas acusadas tenha sido o falso de documento público, a conduta das rés – elemento do tipo – carece de dolo, indispensável à configuração da tipicidade penal”.
Para o juiz “o que salta aos olhos, ao meu sentir, é que a ré Maria Cristina, na qualidade de promotora de justiça, antevendo os prejuízos que, porventura, poderiam advir, procurou sanar – ainda que de forma inusitada – a sua ausência à realização das solenidades”.
O Ministério Público apelou da sentença. No TJRS, o relator do recurso foi o desembargador Ivan Leomar Bruxel.
Conforme a defesa das denunciadas, “o fato ocorreu única e exclusivamente com a intenção de não frustrar a realização das audiências já agendadas, o que, segundo a Promotora, traria enorme prejuízo, principalmente financeiro, às partes envolvidas”.
Na ocasião, alegadamente a promotora passava por uma crise de lombalgia, impossibilitando sua presença física. Assim, disse que realizou audiência virtual, por meio do MSN, orientando sua filha em todos os atos. Ainda, afirmou que colocou seu filho à disposição para levar a ata da audiência até sua residência, para que fosse assinada.
Porém, segundo o relato das testemunhas do ilícito - pais dos adolescentes infratores - em nenhum momento foi informado que a advogada era, na verdade, a filha da promotora. Também informaram que Ana Cristina Monteiro Sanson não fez uso de celular durante a audiência.
Para o desembargador Bruxel, as confissões das denunciadas e as provas dos autos comprovaram os fatos ilegais. “A prova é segura no sentido de que a audiência foi comandada pela segunda ré, sem qualquer suporte remoto por parte da primeira acusada. E, mesmo que tal tivesse ocorrido, não existe previsão legal para que tal ocorra. Presente, então, a falsidade física, pessoal, contaminando o ato, que culminou com a aposição de assinaturas, também falsificadas, como exaustivamente examinado, seja na prova pericial, seja no parecer” - afirmou o relator.
Assim, o relator determinou a reforma da sentença, condenando a promotora aposentada Maria Cristina Monteiro Sanson à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão; e sua filha, advogada Ana Cristina Monteiro Sanson, a 2 anos 6 meses e 10 dias, em regime aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo tempo da pena, além de pagamento de multa. Também acompanharam o voto do relator os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal.
Defesa das rés
Oito advogados trabalham na defesa das duas rés. Em nome da promotora aposentada Maria Cristina, atuam José Antonio Paganella Boschi, Marcus Vinicius Boschi, Raquel Souza da Luz Boschi e Roberta Vargas Bastos.
Defendendo a ré Ana Cristina, atuam os advogados Marcelo Bertoluci, Marcelo Caetano Peruchin, Vitor Antonio Peruchin e Guilerme Rodrigues Abrão.
Não há trânsito em julgado nas condenações. (Proc. nº 70064912090 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).