Duas decisões judiciais de caráter liminar determinam que o Estado do RS dê primazia a concursados para ocupar vagas de Assistentes Sociais e Biólogos, em atendimento a pedidos da Defensoria Pública do RS - que argumenta ser mais oneroso, menos produtivo e contrário ao interesse coletivo recorrer a temporários.
Ambas as decisões podem ser contestadas e, ainda que tenham efeito imediato, precisam ser confirmadas no mérito.
Ainda nesta terça-feira, 1º/3, a Juíza Karla Aveline de Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ordenou a suspensão de contrato temporário recentemente firmado com uma profissional e o chamamento do primeiro classificado no Concurso Público Edital nº 01/2014 para o cargo de Assessor Administrativo, Especialidade Assistente Social.
A decisão deve ser cumprida em até 15 dias pela Secretaria de Modernização Administrativa e Recursos Humanos (SMARH). A magistrada levou em conta a similaridade das funções exercidas e destacou o fato da contratação temporária ser posterior à homologação, em junho passado, e no prazo de vigência do concurso.
Originalmente, a ação da Defensoria exigia a imediata demissão de 27 temporários. A Juíza, porém, considerando que esses contratos se encerrarão entre fevereiro e abril, determinou que o Estado (réu) se abstenha de realizar novas contratações temporárias enquanto vigorar o concurso em questão.
Processo nº 11600182764 (Comarca de Porto Alegre)
Biólogos
Resultado de ação semelhante, a Administração Estadual recebeu em 21/1 a ordem de suspender cinco contratos temporários a serviço da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Em susbstituição, a Juíza Marilei Lacerda Menna determina que sejam chamados o mesmo número de aprovados no concurso nº 01/2014 (Assessor Administrativo, Especialidade Biólogo).
Processo nº 11600058257 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=308041