Publicado em 24/02/2014.
A companhia aérea holandesa KLM - cujo controle pertence à Air France - foi condenada em ação coletiva de consumo pela 12ª Câmara Cível do TJRS, que deferiu apelação da Andep - Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo, modificando parcialmente sentença proferida na 15ª Vara Cível de Porto Alegre.
Foi majorado o valor (R$ 14 mil para R$ 24 mil) por passageiro, sendo estendidos os efeitos da sentença para todos brasileiros que enfrentaram situação semelhante.
Foi majorado o valor (R$ 14 mil para R$ 24 mil) por passageiro, sendo estendidos os efeitos da sentença para todos brasileiros que enfrentaram situação semelhante.
Cerca de 300 pessoas, de nosso país, serão beneficiadas.
A ação trata de desdobramentos do caos aéreo instalado com a erupção do vulcão Eyjafjallajokul, em abril de 2010, na Islândia, afetando o tráfego aéreo na Europa. A fumaça do vulcão causou o cancelamento de 17 mil voos, afetando cerca de 1,36 milhão de passageiros.
A KLM sustentou “que não se responsabilizará por nada, na medida em que o vulcão é fato da natureza".
Segundo a sentença do então juiz Giovanni Conti - agora desembargador - "os efeitos da ocorrência se incluem nos riscos do negócio".
A KLM sustentou “que não se responsabilizará por nada, na medida em que o vulcão é fato da natureza".
Segundo a sentença do então juiz Giovanni Conti - agora desembargador - "os efeitos da ocorrência se incluem nos riscos do negócio".
Os passageiros dormiram no saguão do aeroporto de Amsterdam, na Holanda, por várias noites. Alguns foram para albergues, pois não tinham dinheiro para pagar hotel.
Eles viajaram em grupo, pagaram antecipadamente todas as despesas no Brasil e, por isso, portavam pouco dinheiro. Os que não tinham cartão de crédito passaram por grandes dificuldades. E mesmo aqueles que tinham meios, não falavam o idioma e não sabiam como proceder.
A KLM não prestou qualquer assistência, abandonando os passageiros à própria sorte.
Eles viajaram em grupo, pagaram antecipadamente todas as despesas no Brasil e, por isso, portavam pouco dinheiro. Os que não tinham cartão de crédito passaram por grandes dificuldades. E mesmo aqueles que tinham meios, não falavam o idioma e não sabiam como proceder.
A KLM não prestou qualquer assistência, abandonando os passageiros à própria sorte.
Os demais prejudicados que não ajuizaram ações individuais ou aqueles que fizeram, mas ainda não têm sentença transitada em julgado, podem entrar em contato com a Andep para receber orientação de como proceder. Os advogados Claudio Candiota Filho e Marcelo Santini Filho atuam em nome da entidade.
Recurso especial da KLM foi admitido - pretendendo a empresa a redução do valor reparatório. (Nº do proc. no TJRS: 70049106677) no aeroporto de Amsterdam. Indenizações individuais serão de R$ 24 mil.
Recurso especial da KLM foi admitido - pretendendo a empresa a redução do valor reparatório. (Nº do proc. no TJRS: 70049106677) no aeroporto de Amsterdam. Indenizações individuais serão de R$ 24 mil.
Fonte: www.espacovital.com.br