(02.08.2013)

Devido às denúncias de comércio de produtos com agrotóxicos não permitidos, o TJRS, deferiu pedido liminar do Ministério Público, para que a rede supermercadista cumpra exigências estabelecidas na comercialização de hortifrutigranjeiros.

O MP ajuizou ação coletiva de consumo contra o Carrefour, a partir de relatórios encaminhados pela Divisão de Vigilância Sanitária. Nas análises, foi constatada a presença de agrotóxicos, em desacordo com as normas legais.

Nesse contexto, estariam sendo vendidos irregularmente os pepinos, as beterrabas, as alfaces e as uvas, exemplificadamente, segundo o MP-RS.

No Juízo do primeiro grau, o pedido liminar foi indeferido pela juíza Debora Kleebank, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre. Ela raciocinou que há "dificuldade de determinação, com exatidão, da correlação entre produto e produtor, em razão da circulação que há nos próprios estabelecimentos comerciais, por parte dos consumidores".

Segundo a magistrada, "a identificação dos produtores junto às gôndolas, que parece já ocorrer, não inviabiliza o deslocamento dos produtos por parte do consumidor, por exemplo, que desiste da compra e deposita o produto em local diverso da origem, ou daquele que o compra e o retira do estabelecimento comercial" (...).

Contra a negativa de liminar, o Ministério Público interpôs recurso (agravo de instrumento) ao TJRS. O relator Ergio Roque Menine salientou "os inúmeros malefícios que o consumo contínuo de agrotóxico causa". No caso concreto, "o perigo é agravado pelo fato de os consumidores sequer terem conhecimento se estão consumindo ou não, alimentos provenientes da cultura de agrotóxicos".

No inquérito civil que deu origem à ação coletiva de consumo está demonstrada a negativa do Carrefour em firmar o Termo de Ajustamento de Conduta sobre o caso.

"Com base em tais dados, denota-se a conduta passiva do agravado na solução de um problema que atinge toda a coletividade, na medida em que se abstém de ajudar na fiscalização e no controle do uso de agrotóxicos" - refere o julgador.

Ao Carrefour foi determinado que:

a) separe e identifique os produtos nos depósitos e nas gôndolas, nos termos da Nota Técnica nº 01/2005 da Secretaria Estadual da Saúde, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada ocorrência;

b) mantenha, pelo prazo mínimo de dois anos, a documentação fiscal dos produtos hortigranjeiros in natura adquiridos de produtores e/ou distribuidores para comercialização em suas lojas no RS, fornecendo cópias aos órgãos de fiscalização quando coletadas amostras para fins de análises laboratoriais, sob pena de multa também de R$ 1 mil.

c) suspenda novas aquisições dos produtos (e seu respectivo produtor) que tenham apresentado resíduos de agrotóxicos de uso proibido, ou que tenham desrespeitado os limites máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou que tenham, comprovadamente, utilizado agrotóxico não autorizado para a respectiva cultura, sob pena de multa de R$ 10 mil.

d) A cada ocorrência que constate a presença de agrotóxicos em qualquer produto hortigranjeiro in natura, sem a devida identificação do produtor na gôndola ou no produto, o supermercado pagará multa no valor de R$ 10.000,00.

A potência Carrefour

O Carrefour é uma rede internacional de hipermercados fundada em França, em 1960.

Em 2004 - último ano em que revelou oficialmente seus dados institucionais - o grupo possuía dez mil unidades abertas, em 30 países e 400.000 empregados.

O seu volume de negócios em 2002 foi de 86 bilhões de euros e distribuiu-se do seguinte modo: 51% na França; 34% no resto da Europa; 8% na América Latina; e 7% na Ásia. (Proc. n° 70055501035 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

FONTE: www.espacovital.com.br