A Vitta Odonto Clínica Odontológica, com sede em Canoas e Nova Santa Rita (RS), e o cirurgião-dentista Clevton Zanella Taietti foram condenados a ressarcir quantia paga para colocação de uma prótese dentária que não deu certo. Houve também a condenação por danos morais.
A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que afirmou haver “obrigação de resultado satisfatório na realização do serviço pelo profissional”.
Para entender o caso
· O procedimento cirúrgico foi efetuado para colocação de quatro implantes na clínica, que tinha sido procurada pela autora da ação “em busca de melhorias na estética bucal, na mastigação, fala e respiração”. Na ocasião, diante de uma radiografia panorâmica, o cirurgião-dentista descartou a necessidade de enxerto ósseo para colocação dos implantes.
· Segundo a autora, "o procedimento foi mal realizado, pois um dos implantes não foi colocado ou não teve aderência por falta de enxerto e os outros implantes foram mal colocados". Ela desistiu do tratamento, mesmo já tendo pago R$ 6.802.
· O dentista contestou, alegando que “a autora não compareceu por dez consultas, podendo ter ocorrido rejeição do implante por desordens patológicas, como por ocorrência de má higienização ou por processo inflamatório". O réu ainda mencionou que a autora não concordou em realizar enxerto ósseo.
Sentença
O juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, da 6ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente o pedido, determinando a devolução do valor já pago pela autora. O magistrado decidiu que o dentista teria também que pagar R$ 10.200,00 para custear novo tratamento e R$ 7 mil como reparação por danos morais.
Autora e o dentista apelaram da sentença.
Apelação
No TJRS, a relatora do recurso foi a desembargadora Mylene Maria Michel, para quem a clínica, “embora não registrada e constituída regularmente, é uma sociedade de fato, que veicula anúncios publicitários em que promete aos consumidores um atendimento prestado por profissionais qualificados e capacitados”.
Para a relatora, "tangencia a má-fé quem, perante a sociedade e o mercado de consumo, posicione-se como uma sólida e moderna clínica odontológica, mas sequer possua CNPJ e qualquer registro no Conselho Regional ou Federal de Odontologia."
A perícia judicial esclareceu que os implantes não poderiam ser efetuados sem que precedidos de tratamento ortodôntico de alinhamento e nivelamento dos dentes. Uma testemunha dos réus, ex-funcionária da clínica, afirmou que as consultas eram desmarcadas pelo próprio cirurgião-dentista.
Citando precedentes da jurisprudência, a desembargadora salientou que a obrigação do cirurgião-dentista é de resultado, "como aliás reconhecido pela própria parte ré em sua contestação."
Assim, o julgado confirmou a responsabilidade do dentista e da clínica em restituir o valor pago pelo tratamento - R$ 6,8 mil - e aumentou o valor da indenização por dano moral de R$ 7 mil para R$ 15 mil. Porém, não viu razão para que fosse custeado um novo tratamento.
Não há trânsito em julgado. Os advogados Simone Santos de Oliveira, Angela Raquel Santos da Silveira e Marcelo de Oliveira Riella atuam em nome da autora da ação. (Proc. nº 70065117905 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital). 
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-32554-implante-dentario-tem-obrigacao-de-resultado-satisfatorio