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Vai para os anais da OAB gaúcha uma decisão qualitativa e quantitativa tomada por seu Conselho Seccional na última sexta-feira (11). Por 77 votos a zero, o colegiado excluiu dos quadros da entidade a advogada V.M.O. , que já cumpria quatro suspensões de sua atividade profissional, por não prestar contas do dinheiro de clientes.
E, pra arrematar, há 19 anos ele não pagava a anuidade devida à entidade. Detalhe: quando já suspensa do exercício profissional, a advogada apresentou-se com um cliente para realizar audiência. Flagrada pelo juiz, teve sua carteira da OAB-RS apreendida pelo juiz; este encaminhou o documento para a entidade advocatícia.
Foi a primeira vez na história da entidade que um placar numérico de presença alcançou tamanha expressão.
Como ainda pode recorrer ao Conselho Federal da Ordem, a advogada V.M.O. ainda se beneficia legalmente, por enquanto, do sigilo quanto aos atos processuais e temporária vedação à divulgação de seu nome.
Menos mal que ela segue com sua habilitação profissional suspensa. (Proc. nº 354168/2015).
Fonte:http://www.espacovital.com.br/publicacao-33666-goleada-na-oab-determina-a-exclusao-de-advogada-gaucha