Em decisão inédita acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rateio de despesas de condomínio de unidade com fração ideal maior, sem observar o princípio do proveito efetivo, revela enriquecimento sem causa, abominado pelo art. 884, do Código Civil Brasileiro.

Quer dizer isto que todos os proprietários de fração ideal individual maior, não têm a obrigação de pagar mais que os outros condôminos. Não interessa se o tema tenha sido objeto de assembleia geral, posto que a soberania da assembleia geral não autoriza que se locupletem os demais apartamentos pelo simples e singelo fato de um apartamento possuir área maior que os demais.

Mais informações sobre o tema pelo telefone (55) 3219-1043.