Consumidora foi atingida por dejetos de fossa na fila do caixa em Porto Alegre
(09.05.13)
Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenaram a rede McDonald?s a indenizar em R$ 15 mil consumidora que passou por situação vexatória no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. Segundo a autora da ação, ela aguardava para fazer o pedido enquanto funcionários faziam a limpeza de algo similar a uma fossa, atrás do caixa, e foi atingida uma substância pastosa e de mau cheiro no rosto, no cabelo e na roupa.
Ela afirmou que foi uma situação constrangedora, já que muitas pessoas que estavam por perto riram e fizeram piadas sobre o ocorrido, e que, em função da substância, ainda sofria de insônia e ânsia de vômito.
Devido aos danos causados, a consumidora ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais contra o Shopping Praia de Belas, o MC Donald?s e a empresa Kallopolli Comércio de Alimentos LTDA, franqueada do MC Donald?s. O pedido foi negado em 1º grau, mas procedente na avaliação do TJRS.
Segundo o desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, é evidente a situação desagradável a que a autora foi submetida. O magistrado explicou que o Shopping Praia de Belas não responde pelo dano, pois não teve interferência no incidente, mas devem ser responsabilizadas as empresas MC Donald?s, que tem o dever de normatização e fiscalização, e a Kallopolli, já que o fato ocorreu no seu estabelecimento.
FONTE: Correio do Povo
(09.05.13)
Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenaram a rede McDonald?s a indenizar em R$ 15 mil consumidora que passou por situação vexatória no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. Segundo a autora da ação, ela aguardava para fazer o pedido enquanto funcionários faziam a limpeza de algo similar a uma fossa, atrás do caixa, e foi atingida uma substância pastosa e de mau cheiro no rosto, no cabelo e na roupa.
Ela afirmou que foi uma situação constrangedora, já que muitas pessoas que estavam por perto riram e fizeram piadas sobre o ocorrido, e que, em função da substância, ainda sofria de insônia e ânsia de vômito.
Devido aos danos causados, a consumidora ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais contra o Shopping Praia de Belas, o MC Donald?s e a empresa Kallopolli Comércio de Alimentos LTDA, franqueada do MC Donald?s. O pedido foi negado em 1º grau, mas procedente na avaliação do TJRS.
Segundo o desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, é evidente a situação desagradável a que a autora foi submetida. O magistrado explicou que o Shopping Praia de Belas não responde pelo dano, pois não teve interferência no incidente, mas devem ser responsabilizadas as empresas MC Donald?s, que tem o dever de normatização e fiscalização, e a Kallopolli, já que o fato ocorreu no seu estabelecimento.
FONTE: Correio do Povo